Atividades
A Safety & Environment do Brasil
atua nas seguintes áreas:
- Poluição
- Atmosférica
- Hídrica
- Solo
- Lixo
- Aterro
sanitário
- Lodo,
lama e borra de processo
- Auditoria Ambiental
- Diagnóstico Ambiental
- Licenciamento Ambiental
- Educação Ambiental
- Treinamentos
- Projetos Ambientais
- Gerenciamento Ambiental
- PPRA - Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais
- Análise de Riscos Ambientais
- Legislação Ambiental
- IBAMA
- FEEMA
- Termo de Compromisso
- Recurso contra:
- Multa
- Interdição
- Embargo
- EIA - Estudo de Impacto Ambiental
- RIMA - Relatório de Impacto
Ambiental
POLUIÇÃO
Formas de disposição
de resíduos industriais
A disposição
sobre o solo de materiais orgânicos
e/ou inorgânicos, bem como a passagem
sobre esse solo de massa fluida, que provoque
alterações na constituição
básica do mesmo, modificando suas propriedades
originais benéficas ao uso das espécies
que dele dependem ou com ele se contatem,
inclusive influenciando a qualidade das águas
sob esse solo, caracteriza a poluição
deste solo.
Geralmente, sob a denominação
de resíduos industriais se enquadram
sólidos; lamas e materiais pastosos
oriundos do processo industrial e que não
guardam interresse imediato pelo gerador que
deseja, de alguma forma, se desfazer deles.
Podemos classificar em 3 classes de
resíduos industriais:
- Os
inertes;
- Os não
inertes;
- Os
perigosos
Manifesto de resíduos
O transporte de resíduos para
fora do local onde foi gerado é controlado
pela sua espécie, quantidade, transportador
e receptor, através de um relatório
que demonstre quantidade, tipo caracteristicas
fisico-quimicas, formas de armazenamento e
estoque e ainda, a destinação
dos resíduos gerados e que estão
estocados e com destinação ainda
não definida.

PROJETOS
AMBIENTAIS
Plano de redução de resíduos
A fim de obrigar as empresas
a adotarem cada vez mais tecnologias limpas,
elas são obrigadas, por lei a apresentarem
seus planos de redução de resíduos
e as metas anuais, em percentuais produtivos
para que haja essas reduções
de geração.
Formas de disposição
de resíduos domésticos e hospitalares
Toda sorte de resíduos urbanos
pode, embora não muito propriamente,
ser denominada de resíduos domésticos.
Excetuam - se, grosso modo, os resíduos
industriais e os hospitalares.
São resíduos
domésticos aqueles resíduos
sólidos ou pastosos gerados nos lares,
escritórios, escolas, hotéis,
restaurantes, nas varrições
etc... Já, os chamados resíduos
hospitalares são aqueles gerados nos
hospitais, incluindo os oriundos dos laboratórios
de análises clínicas, consultórios
odontológicos, médicos e de
ambulatórios, os quais antes de quaisquer
disposições final deverão
passar por fases de tratamento.

EIA - Estudo de Impacto Ambiental / RIMA -
Relatório de Impacto Ambiental
O EIA e o RIMA desembocam numa audiência
pública, onde membros da comunidade
diretamente envolvida com o projeto, os empreendedores,
organizações ambientalistas,
equipe produtora do EIA e do RIMA, orgão
ambiental, imprensa, etc...debatem todos os
aspectos positivos e negativos do projeto
para concluir de sua conveniência ou
não. Por acasião da audiência
pública, uma assessoria especializada
ao empresário pode ter a influência
capital no desenrolar das discussões,
visto que o projeto corre o risco de morrer
no nascedouro.

DIAGNÓSTICO
AMBIENTAL
Diagnóstico da situação
ambiental da empresa ou empreendimento
Na maioria das vezes o empresário
desconhece a situação ambiental
de sua empresa, que por ter suas atividades
voltadas a outros afazeres e por desconhecer
detalhes técnicos e legais.
Assim sendo, não raro
é pego de surpresa pela fiscalização
ambiental, seja por falta de um controle que
deveria haver, seja pela ineficiência
de um sistema existente ou falta de manutenção
adequada, etc. É importante, que se
proceda na empresa uma “varredura ambiental”
para levantar os pontos falhos e que poedem
ser corrigidos de imediato ou serem planejados
para correção.
Essa varredura resuta num
diagnóstico que será excelente
ferramenta gerencial para supervisores, e
auxiliará bastante na auditoria ambiental
se realizada pela mesma empresa que elaborou
o diagnóstico.

LICENCIATURA
AMBIENTAL
- Licença
prévia - LP
- Licença
de Instalação - LI
- Licença
de Operação - LO
As licenças acima
descritas constituem instrumentos do chamado
Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras
- SLAP.
A implantação
de um empreendimento com algum potencial poluidor
só poderá ser levada adiante
com a chamada licença (ambiental),
conforme o empreendimento, poderá ser
previamente exigido o EIA e o RIMA. Quando
da apresentação destas documentações
deverão ser apresentados especificos
para cada empreendimento e licenças
expedidas.

AUDITORIA
AMBIENTAL
Uma auditoria ambiental é
realizada por empresa especialmente contratada
para este fim e que dispõe de pessoal
qualificado para a execução.
Trata-se de uma análise em profundidade
da situação ambiental da empresa
face à sua licença de operação
e outros aspectos relacionados, verificando
ponto a ponto todas as não conformidades
e encerrando num plano de atividades a cumprir,
com responsáveis e prazos.

ANÁLISE
DE RISCOS AMBIENTAIS
Análise preliminar de risco ambiental
Determinadas tipologias de empresas
possuem condições que podem,
eventualmente, colocar em risco a segurança
do meio ambiente, afetando também seus
empregados e populações vizinhas;
são exemplos clássicos as refinarias,
os depósitos de inflamáveis
e ou produtos tóxicos, as indústrias
químicas etc...
O orgão de controle
ambiental exigirá, com certeza, dessas
empresas um Rrelatório de Análise
Preliminar de Riscos - APR, onde estarão
previstas as possíveis formas de acidentes
de quaisquer proporções e as
formas de evitá-los e de amenizá-los
caso ocorram.

RECURSOS
Negociação de termos
de compromissos e obrigações
As situações mais complexas
de interdições, a grande quantidade
de autos de infração e até
mesmo as cobranças pela dívida
ativa, merecem um entendimento mais profundo
com o Estado que pode, se bem conduzido levar
a assinatura de termo de compromisso e de
obrigações. A Safety & Environment
possui uma parceria com advocacia especializada,
e está apta a desenvolver e promover
todas as ações inerentes a esses
assuntos.

GERENCIAMENTO
AMBIENTAL
Gerenciamento ambiental permanente e temporário
Fica dispendioso para as empresas
terem quadro de pessoal exclusivamente voltado
ás questões ambientais. Por
outro lado, a experiência demonstra
que o cuidado com o meio ambiente é
de grande importância para as empresas
e que muitas vezes isto é deixado nas
mãos dos funcionários encarregados
de produzir ou manter os equipamentos de produção,
trazendo assim grande ineficiência ao
gerenciamento ambiental, visto que é
normal a prioridade da produção
e manutenção dos equipamentos-fim,
isto é, os que produzem para o faturamento.
Em segundo lugar, tal pessoa não é
especializada e nem habituado com as nuances
do controle ambiental e as regras que os regem,
com isso, dificilmente estarão aptos
a enfrentarem com os técnicos dos órgãos
oficiais de controle ambiental. Dessa forma,
fica mais em conta e efetivo a contratação
de equipes especializadas para a realizar
gerenciamento ambiental temporários
e mesmo de longo prazo.

EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
Educação ambiental na empresa
e na comunidade
Como prioridade, a Safety & Environment
estabelece entre as empresas e a comunidade
um interface dos assuntos abordados procurando
integrar do gerenciamento ambiental e das
práticas utilizadas para o bom andamento,
bem estar e melhoria da qualidade de vida,
procurando levar o conhecimento as comunidades,
os empresários, os trabalhadores e
os estudantes em geral.
Perícia ambiental
Quando uma empresa está sob
perícia ambiental movida contra ela
pelo judiciário, a empresa deve ter
ao seu lado um perito assistente técnico
que realmente conheça o assunto, a
fim de que possa contrargumentar competentemente
com o perito do juiz e o perito assistente
técnico da outra parte.

LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL
O brasil é, talvez, o pais
com a mais extensa legislação
ambiental, quer a nível federal, quanto
a nível estadual e municipal. Tais
legislações são tão
mais severas quanto decrescente a hierarquia.

PPRA
- Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais
De acordo com a exigência do
ministério do trabalho, norma regulamentadora
número 09 ao qual visa detectar os
riscos físicos, químicos e biológicos,
aos quais poderão estar sujeitos os
empregados da empresa, nos diversos segmentos,
ao seu ambiente ded trabalho. Este programa
vai antecipar, reconhecer e avaliar, estabelecendo
mecanismos para o controle desses riscos,
visando, nas análises, a saúde
e o bem estar dos trabalhadores.